terça-feira, 28 de setembro de 2010

USIMINAS: Desdobramento de Acoes

USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS CNPJ/MF 60.894.730/0001-05 NIRE 313.000.1360-0 AVISO AOS ACIONISTAS Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS ("USIMINAS" ou "Companhia") vem informar que, em Assembleia Geral Extraordinaria realizada nesta data (27/09/2010), foi aprovado o desdobramento de acoes de emissao da Companhia na proporcao de 1 (uma) nova acao para cada acao existente. Assim, cada acao do capital social passara a ser representada por 2 (duas) acoes. As acoes advindas do desdobramento serao da mesma especie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das acoes previamente existentes. Conforme anteriormente informado pela Companhia, os acionistas que adquiriram ou mantiveram posicao acionaria ate esta data (27/09/2010) terao direito ao recebimento das acoes decorrentes do desdobramento. A partir de 28/09/2010, as acoes de emissao da Companhia passarao a ser negociadas sem direito as acoes advindas do desdobramento. Para efetivacao do desdobramento de acoes no Brasil, a instituicao depositaria, Banco Bradesco S.A., tomara as providencias necessarias de modo a efetuar o credito, ate o dia 1 de outubro de 2010, das novas acoes na conta dos acionistas da Companhia que fizerem jus ao seu recebimento. Com relacao aos titulos em circulacao no mercado Norte-Americano, sera mantida a razao acao/American Depositary Receipt ("ADR") em 1/1, ou seja, cada ADR continuara sendo representado por uma acao apos o desdobramento ora aprovado, cabendo ao agente depositario a emissao dos novos titulos e sua distribuicao aos respectivos titulares. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2010."
Norma: a partir de 28/09/2010 acoes escriturais ex-desdobramento.

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