De olho no interesse cada vez maior dos investidores pelo mercado de ações, as corretoras de valores — únicas instituições autorizadas a operar direto no pregão da Bolsa de Valores — declararam guerra entre si na disputa pela clientela. E essa briga tem se concentrado na parte mais sensível do ser humano: o bolso. Vale tudo. O preço da corretagem (taxa cobrada quando se executa uma ordem de compra ou de venda) chega quase a zero.
Antes de pequeno porte, muitas corretoras, em pouco tempo, tornaram-se gigantes e estão liderando o ranking da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa). Elas abriram filiais nas principais capitais do país. Proliferaram os agentes autônomos, contratados aos montes para atender os clientes mais de perto, nos ponto mais remotos do Brasil. Mas que fique bem claro: em algumas situações, o barato pode sair caro.
Além dos tradicionais riscos do mercado acionário, do sobre e desce dos preços dos papéis, as instituições, muitas vezes, avançam todos os sinais para cumprir a promessa de lucro. E são justamente as que mais cresceram nos últimos anos as campeãs em reclamações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais brasileiro.
Basta uma rápida pesquisa para se ter uma ideia de como está sendo facilitada a entrada de poupadores inexperientes na bolsa. O mercado oferece de tudo — até pacotes pré-pagos de corretagem. Mas é aí que mora o perigo. Facilidade demais sempre é sinônimo de prejuízo. A oferta de serviço pode não ser acompanhada de um profissional capacitado para explicar os meandros da bolsa e deixar claros todos os perigos que envolvem investimentos de renda variável. Em períodos de crise, como o atual, em que problemas na Grécia estão provocando terremotos mundo afora, um bom consultor faz a diferença.
Esse alerta vale, sobretudo, quando o negócio é fechado por meio de agentes autônomos, pois, muitas vezes, eles estão mais interessados em garantir os ganhos das corretoras para as quais trabalham do que para os clientes. Por isso, a CVM decidiu apertar o cerco em torno desses profissionais. Uma discussão pública foi aberta e as sugestões recebidas garantirão regras mais rígidas.
“O que se percebeu foi que o agente autônomo, quando distante da Bolsa de Valores, age como se fosse dono do cliente. Ou seja, decide por ele. Mas o agente tem a função de distribuir produtos. Não está habilitado e não pode administrar carteira de ações, devido ao conflito de interesses”, alerta Otávio Yazbek, diretor da CVM(1).
Para ele, ao agir fora dos padrões, os agentes acabam incorrendo em conflito de interesse, com a corda sempre arrebentando do lado mais fraco, o do investidor. “Por isso, estamos exigindo compromisso de todos, das corretoras e dos autônomos. Queremos que as instituições treinem e controlem seus contratados. Às vezes, quando acontece um problema, o cliente não sabe a quem responsabilizar. Fica um jogo de empurra entre a instituição e o agente”, complementa.
A fiscalização dos autônomos é simples, garante Yazbek: basta que as corretoras comecem a observar o perfil de cada um de seus clientes, se um jovem, um aposentado, um juiz e um jogador de futebol. Com certeza, nenhum deles atuará da mesma forma. Na visão do diretor da CVM, se todos têm carteiras de ações semelhantes, algo está errado. Segundo Yazbek, a partir do momento em que a CVM editar as novas normas para os agentes autônomos, é possível que aumente o custo de operação para as corretoras. Mas, a seu ver, o ganho na proteção do cliente não tem preço.
Ele ressalta, porém, que, independentemente de toda a legislação em vigor, os investidores de primeira viagem devem fazer uma pesquisa nos sites da Comissão (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com. br) e verificar o número de reclamações contra a corretora selecionada e acompanhar de perto o uso do seu dinheiro. “O investidor tem que ter capacidade de decisão. Não se deve esquecer nunca que o mercado de ações envolve risco. A opção pelo comodismo pode ser catastrófica”, diz Yasbek.
1 - Regulação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais para assegurar o funcionamento eficiente da Bolsa de Valores e outras instituições. Entre suas funções, estão a de proteger os titulares de ações contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e controladores de empresas com capital aberto, coibir fraudes ou manipulações destinadas a criar condições artificiais nas negociações e garantir aos negociantes o acesso a informações claras sobre os títulos.
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